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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Quando usar onde ou aonde?

Importante ferramenta não só para o profissional do Direito, a Língua Portuguesa revela-se recheada de meandros por vezes intransponíveis aos operadores. O estudo, portanto, é indispensável para que consigamos utilizar de forma correta o nosso idioma e, consequentemente, possamos atingir o nosso objetivo: a comunicação das nossas ideias.
Por essa razão, inauguramos no blog a seção "Língua Portuguesa", onde serão publicados textos que, pretendemos, auxiliarão a todos que se interessarem por fazer um melhor uso de tão importante instrumento que é a linguagem escrita.
Saudações a todos.
Vinicius M. R. Emygdio

Quando usar onde ou aonde?

* Onde / Quando

A escolha do conetivo correto na indicação de tempo e lugar não parece ser preocupação de muitos redatores. Exemplo: Estamos no verão, onde costuma fazer calor.

Onde indica lugar, mas verão não é lugar, e sim um período de tempo, devendo-se recorrer a um conetivo que expresse tempo, como quando: Estamos no verão, quando costuma fazer calor.

* Onde / Aonde

Onde indica lugar fixo: Onde estás? Aonde indica movimento, deslocamento: Aonde vais?

Truque: tente trocar por para onde; se a troca der certo, o correto será aonde; se não der, será onde: Estou no Rio de Janeiro, onde faz calor. Vou aonde o destino me levar.
(*) Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur (Agenda Gramatical 2011)
(Fonte: www.espacovital.com.br)

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Extinção de curso por falta de alunos gera o dever de indenizar

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) ao pagamento de indenização por danos morais para um aluno, pela exclusão do curso. O estudante havia efetuado matrícula para o Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Aeronaves, mas posteriormente o curso foi extinto por falta de alunos.

Na Comarca de Canoas o pedido de indenização foi negado, mas em grau recursal, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS consideraram procedente a ação.

Caso

O autor da ação narrou que em 2004 realizou processo seletivo e ingressou no Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Aeronaves da ULBRA, com duração de seis semestres. Entretanto, no primeiro semestre de 2006, o curso foi extinto. Segundo o autor da ação, não houve motivo justificável, tão pouco diálogo com os alunos.

Informou que a Universidade ofereceu a devolução do dinheiro sem correção ou transferência de curso.

Segundo o autor, no contrato assinado com a ULBRA, não havia qualquer advertência de número mínimo de alunos ou cláusula contratual obrigando os estudantes a cursarem número mínimo de disciplinas. Por se sentir lesado, o aluno ingressou com ação na justiça pedindo danos morais e materiais como o pagamento dos materiais didáticos, gasolina e estacionamento, entre outros.

Sentença

Em 1º Grau, o processo foi julgado na 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas pela Juíza de Direito Marise Moreira Bortowski.
A Ulbra alegou que o curso foi criado em 2003, mas não gerou o interesse esperado de alunos, o que tornou inviável economicamente sua conservação. A magistrada julgou a ação improcedente. Considerou que não houve a comprovação de ato ilícito por parte da Instituição, citando que a extinção de um curso, porquanto prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996, é lícita, principalmente, quando consubstanciada na total inviabilidade econômica de sua manutenção.
O autor recorreu da decisão.

Apelação

O recurso foi julgado pela 6ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator Artur Arnildo Ludwig negou o pedido de danos materiais, mas concedeu os danos morais.
Para o magistrado, a criação do curso de Tecnologia em Manutenção de Aeronaves, ao seduzir o consumidor com promessas de capacitação profissional, despertou ao apelante a expectativa para seu desenvolvimento, crescimento e qualificação. O cancelamento do curso, em razão do baixo número de alunos inscritos, não se trata de um mero dissabor, diante das peculiaridades do caso concreto, quais sejam: promessa de habilitação para prestar exame perante a ANAC, escassez de cursos de capacitação profissional no Estado e expectativa de ascensão no trabalho.
O Desembargador Ludwig condenou a ULBRA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, corrigidos pelo IGP-M e juros de 1% ao mês. Acompanhou o voto o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga.
Voto divergente foi expressado pelo desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, negou o pedido, entendendo tratar-se de mero descumprimento contratual, insuficientes a justificar a indenização pretendida.
Dessa forma, por maioria dos votos, ficou determinado pagamento da indenização por danos morais para o autor da ação. (Fonte: www.tjrs.jus.br)

domingo, 28 de agosto de 2011

Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por maioria.
Caso
A autora da ação narrou que na época do início do relacionamento tinha 46 anos e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 até 2009.
Quando houve a separação do casal, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e da partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas.
Sentença
Em 1ª Instância, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã. Foi reconhecida a união estável, mas negada a partilha dos bens. Segundo o magistrado, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.
Houve recurso da decisão por parte da autora.
Apelação
No Tribunal de Justiça, o processo foi julgado pela 8ª Câmara Cível. Os Desembargadores mantiveram a sentença e não concederam a partilha dos bens.
Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens.
Em sua fundamentação, o Desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) – em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O magistrado também informou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz.
Divergência
O Desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica. (fonte: www.tjrs.jus.br)

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

UFRGS anuncia o dobro do número de vagas no curso de Direito

As inscrições do próximo vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul já tem data marcada: serão abertas no dia 6 de setembro e se estendem até 5 de outubro. A instituição publicou ontem o edital referente ao processo seletivo, que inclui dois novos cursos: Engenharia Hídrica (25 vagas) e Zootecnia (50 vagas).

Boa novidade para os que querem ser operadores do Direito: os cursos diurno e noturno vão dobrar o número de vagas: de 140 para 280. Desse total, 30% das vagas se destinam a alunos de escolas públicas; e a metade desse percentual é reservada aos candidatos autodeclarados negros.

As provas objetiva e de redação do vestibular serão realizadas entre os dias 8 e 11 de janeiro, em Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí.

No total, serão oferecidas 89 opções de graduação e 5.290 vagas; são 272 a mais em relação ao concurso deste ano.

Interessados devem se inscrever somente pela Internet ( www.vestibular.ufrgs.br), onde também poderá ser acessado o edital com todas as informações sobre o processo seletivo.

No ato da inscrição será possível optar pelo aproveitamento da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para o cálculo da média harmônica (o exame representará uma décima nota, com peso dois, a ser somada ao escore final do candidato).

A Comissão Permanente de Seleção (Coperse) vai disponibilizar computadores para os estudantes se inscreverem no concurso, na Rua Ramiro Barcelos, 2.574, portão K, no Campus Saúde, em Porto Alegre.

Os testes de habilitação específica para os cursos de Artes Visuais, Música e Teatro ocorrerão em Porto Alegre, em data a ser agendada após a inscrição. (Fonte: www.espacovital.com.br)

domingo, 14 de agosto de 2011

Ter de/que e atender/ atender a

* Ter de / Ter que

Quando se trata de ordem, de obrigação, usa-se ter de: Tenho de fazer a declaração de Imposto de Renda. Por ordem superior, tenho de fazer o trabalho.

Com o sentido de por fazer, quando não há ordem, obrigatoriedade, usa-se ter que: Tenho que estudar. Todos têm que descansar.

* Atender / Atender a

Com os sentidos de deferir e auxiliar, o verbo atender não requer preposição: O juiz não atendeu o apelo. O médico atendeu o doente.

Com o sentido de observar, levar em conta, rege a preposição a: O candidato não atendeu aos requisitos mínimos.


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(*) Fonte: Prof. Paulo Flávio Ledur (Agenda Gramatical 2011) - (Fonte: www.espacovital.com.br)