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segunda-feira, 5 de março de 2012

Pais indenizarão por "bullying" cometido pelas filhas

Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais pela prática de ´bullying´ cometido por suas filhas em 2010. As duas amigas - que, à época, tinham 12 e 13 anos - invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual. A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por "não conseguir olhar para as amigas", segundo a ação. O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio. A sentença prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5.000 ao irmão dela. A responsabilização dos pais foi baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por ´bullying´ praticado pelos filhos: um em Minas e outro no RS. (fonte: www.espacovital.com.br)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Município terá de pagar avarias em veículo causadas por buraco

O Município de Santa Maria deverá indenizar condutora que teve danos no veículo causados por buraco na rua. Na avaliação dos Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS, houve falha na prestação do serviço público em manter a via em condições ideais de trânsito bem como de, ao menos, sinalizar corretamente o buraco. A decisão é do dia 16/2. A autora da ação narrou que ao entrar na Rua Duque de Caxias caiu com a roda dianteira de seu automóvel em um buraco existente no asfalto. Salientou não haver sinalização informando do buraco na pista. A condutora elencou uma série de avarias causadas pelo incidente, pedindo indenização pelas despesas com os reparos que totalizaram R$ 1.880,00 e, ainda, indenização por dano moral. A Pretora da 1ª Vara Cível Denize Terezinha Sassi, concedeu somente indenização pelos danos no veículo. Recurso Na apelação ao Tribunal, o Município alegou culpa exclusiva da autora. Defendeu que, se a motorista estivesse dirigindo com atenção e em velocidade compatível com a via, teria visto o buraco. O Desembargador Artur Arnildo Ludwig enfatizou ser obrigação do Município de manter, conservar e fiscalizar as ruas, calçadas, estradas e obras, proporcionando assim as condições de segurança da população. Dessa forma, nos casos de omissão ou falha do serviço impõe-se o dever de indenizar. Analisando a prova produzida nos autos, constata-se que a sinalização da obra foi deficiente, causando a queda da parte autora no buraco. O magistrado votou no sentido de manter a condenação de 1º Grau, concedendo a indenização referente ao reparo no veículo, sendo acompanhado pelos Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. (fonte: www.tjrs.jus.br)