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sábado, 10 de julho de 2010

Decisão importante sobre o vale-refeição dos servidores estaduais

O sistema do vale-refeição foi instituído em favor dos servidores do Executivo do Rio Grande do Sul por meio da Lei Estadual nº 10.002/93, a qual previu que o valor unitário e a forma de atualização deveria se dar por Decreto a ser editado pelo Poder Executivo. Tais decretos, entretanto, com a estabilização da economia nacional, deixaram de ser editados, contrariando a orientação da legislação estadual. Inconformados com a situação, alguns servidores buscaram o Poder Judiciário, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido pela obrigatoriedade do reajuste.

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não vinha seguindo majoritariamente a orientação do STF, sendo que alguns desembargadores decidiam a favor e outros contra os servidores gaúchos. Esse posicionamento vinha gerando situações esdrúxulas e ocasionando insegurança aos jurisdicionados, pois, por exemplo, poderiam dois colegas de serviço terem decisões opostas em seus processos, dependendo da câmara do tribunal que fosse julgar o caso.

Diante dessa insegurança, foi suscitado um incidente de uniformização, o qual foi julgado pela 2ª Turma de Julgamento, que reúne integrantes da 3ª e 4ª Câmara Cíveis, e que decidiu conforme o STF, ou seja, a favor do direito dos servidores ao reajuste do vale-refeição.

Assim, deverá o Tribunal Gaúcho decidir de acordo com referida decisão, publicada em 1º de julho de 2010, o que provavelmente agilizará o julgamento dos processos e fará desnecessário novos recursos à Corte Suprema.

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