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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Receita Estadual de São Paulo devolve 30% do ICMS

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. (Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/)

Apesar de a regra não valer para o Rio Grande do Sul, quem faz compras de lojas paulistas, seja pela internet ou por encomenda, tem direito a reaver a quantia referente a 30% do ICMS pago. Algumas das mais tradicionais lojas on-line tem sua sede em São Paulo, o que significa que se você fez compras e recebeu a nota fiscal tem dinheiro a receber do Estado de São Paulo.

O procedimento é bem simples: basta que se faça um cadastro na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo e verificar quanto as suas notas fiscais tem a receber de volta. Há, ainda, a possibilidade de concorrer a prêmios.

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