A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul confirmou condenação da Google S.A. a pagar indenização por danos morais à pessoa que teve o seu perfil do Orkut invadido e modificado por um terceiro não identificado.
A autora da ação narrou que criou um perfil no Orkut e que, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido alterados e utilizados por terceiros para a criação de um falso perfil. Foram feitas montagens com as fotos e foram incluídas comunidades depreciativas à honra da autora.
A Google S.A. ofereceu defesa alegando que não pode ser responsabilizada por fato de terceiros, bem como afirmou ter retirado o perfil após o recebimento da denúncia.
Confirmando a decisão condenatória, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig indicou que, apesar de fornecido a título gratuito, a Google S.A. lucrea com o fornecimento do serviço, principalmente com publicidade, razão pela qual aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Assim, uma vez verificado o dano pelo uso indevido da imagem da autora, há o dever de indenizar.
O Desembargador Ney Wiedermann Neto considerou que os 6 dias que a Google S.A. demorou para retirar o perfil falso do ar foram razoáveis, votando pelo provimento do recurso de apelação e consequente reforma da decisão que condenou a indenizar a autora.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que há o dever de indenizar. O número do processo no Tribunal de Justiça é 70027841394 e pode ser acesso pelo endereço www.tjrs.jus.br.
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