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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fique esperto, consumidor!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um direito importantíssimo, mas pouco divulgado: trata-se do chamado direito de arrependimento.

Nas contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - por telefone ou internet, por exemplo -, o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias para refletir sobre o negócio e, se for caso, desistir do que foi pactuado.

Não há necessidade de apresentar justificativas para a desistência, cabendo ao fornecedor tão somente a devolução imediata de valores eventualmente já pagos.

Dessa forma, se o produto ou serviço for diferente da expectativa do consumidor, ou se simplesmente houver arrependimento, poderá desfazer o negócio e receber o seu dinheiro de volta.

O prazo flui a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou da realização do serviço. Vale lembrar que esse prazo é para manifestar o desejo de desfazimento do negócio, pouco importanto que o fornecedor o receba depois.

Fique esperto!

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