O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um direito importantíssimo, mas pouco divulgado: trata-se do chamado direito de arrependimento.
Nas contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - por telefone ou internet, por exemplo -, o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias para refletir sobre o negócio e, se for caso, desistir do que foi pactuado.
Não há necessidade de apresentar justificativas para a desistência, cabendo ao fornecedor tão somente a devolução imediata de valores eventualmente já pagos.
Dessa forma, se o produto ou serviço for diferente da expectativa do consumidor, ou se simplesmente houver arrependimento, poderá desfazer o negócio e receber o seu dinheiro de volta.
O prazo flui a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou da realização do serviço. Vale lembrar que esse prazo é para manifestar o desejo de desfazimento do negócio, pouco importanto que o fornecedor o receba depois.
Fique esperto!

Gonçalves & Emygdio é a união de dois jovens advogados com projetos profissionais coincidentes e que resolveram unir esforços para prestar um serviço que prima pela qualidade técnica e pelo relacionamento de respeitabilidade e confiança mútua com o cliente. O Blog foi criado com a finalidade de divulgar notícias e curiosidades do mundo jurídico, com o intuito de formar um canal de informação e comunicação com a comunidade em geral. Escritório sediado nos municípios de Pelotas e Jaguarão.
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